A Justiça do Distrito Federal negou o pedido de tutela de urgência contra Richarlison em ação ligada à disputa pela Ilha Comprida, em Angra dos Reis. A decisão foi assinada pelo juiz Giordano Resende Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília.
O processo surgiu após manifestações do jogador sobre a disputa judicial envolvendo o imóvel no litoral do Rio de Janeiro. Os autores da ação contestaram publicações em que Richarlison teria afirmado que a ilha lhe havia sido tomada.
A ação foi apresentada pela WT Administração de Imóveis e Bens S/A e pelo advogado Willer Tomaz contra o atleta. A decisão foi publicada em 29 de outubro de 2026, e o processo ainda aguarda a citação de Richarlison.
Além do pedido de remoção de publicações, a controvérsia envolve a tentativa de impedir manifestações futuras e a liberdade de expressão. A decisão examina a ausência de comprovação de conteúdos ativos e o risco de censura prévia.
Pedidos contra Richarlison e ausência de publicações ativas
Na ação, a WT Administração de Imóveis e Bens S/A e Willer Tomaz solicitaram a remoção de publicações em que Richarlison teria afirmado que o imóvel lhe havia sido tomado. Também pediram que o jogador fosse impedido de divulgar novas manifestações semelhantes em diferentes redes e formatos, sob pena de multa.
Os autores requereram ainda R$ 200 mil por danos morais e um esclarecimento público nos perfis do atleta. Esses pedidos fazem parte do processo relacionado às declarações sobre a Ilha Comprida, mas a decisão analisou apenas a tutela de urgência solicitada.
Um dos fundamentos para negar a medida foi a falta de comprovação de que ainda houvesse conteúdo ativo nos perfis de Richarlison. Conforme a decisão, os próprios autores informaram que os stories já tinham expirado, pois esse tipo de publicação desaparece automaticamente após 24 horas.
O magistrado também considerou que um comentário feito em uma publicação de terceiro havia sido apagado pela titular do perfil. Com esses elementos, não identificou, naquele momento, conteúdo disponível que justificasse uma ordem de remoção.
Liberdade de expressão e próximos passos do processo
O juiz Giordano Resende Costa avaliou que proibir antecipadamente novas manifestações de Richarlison sobre a disputa por ilha em Angra dos Reis poderia configurar censura prévia. A restrição pretendida abrangia diferentes redes sociais e formatos de publicação, aspecto considerado relevante na análise da liberdade de expressão.
De acordo com a decisão, impedir previamente essas manifestações poderia violar a liberdade de expressão e ser inconstitucional. O magistrado observou, porém, que eventuais excessos podem ser examinados posteriormente, com responsabilização cabível e remoção de conteúdos cuja ilicitude seja comprovada.
Willer Tomaz apresentou novas solicitações ligadas a publicações sobre o caso, acompanhadas de capturas de tela e de pedidos para retirar conteúdos e responsabilizar o jogador. Até a publicação da notícia, essas solicitações ainda não tinham sido analisadas pela Justiça do Distrito Federal.
Para que a ação prossiga, o processo aguarda a citação de Richarlison por meio de carta precatória encaminhada à Justiça do Rio de Janeiro. A citação é a etapa pendente mencionada na referência para dar sequência ao trâmite judicial.


